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SE EU FALTAR AO TRABALHO POSSO PERDER AS MINHAS FÉRIAS?

SE EU FALTAR AO TRABALHO POSSO PERDER AS MINHAS FÉRIAS?

Você sabia que quando falta ao trabalho e não justifica essa falta, você pode estar comprometendo as suas férias?

Então esse texto é para você ler e nunca mais esquecer sobre o assunto.

  1. Quando o trabalhador tem direito de sair de férias?

O período tão aguardado para tirar férias é garantido pela Constituição Federal e pela CLT.

Importante destacar que o direito ao descanso, garante segurança e saúde ao empregado.  Vejamos:

Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.   

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Assim, o empregado precisa completar 12 meses de contrato de trabalho para ter direito às férias, ou seja, no primeiro ano o empregado não pode tirar férias, somente no ano seguinte, que é o chamado período concessivo.

Ademais, as férias não podem ser iniciadas 2 (dois) dias antes do feriado ou do repouso semanal remunerado, que geralmente é no domingo.

  1. Quem escolhe o mês das férias?

Nesse caso, é a empresa vai determinar o período em que o empregado vai tirar as férias, independente da concordância deste.

É o que determina o artigo 136 da CLT:

Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.  

§ 1º – Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

  1. As férias podem ser divididas?

Sim.

O empregado pode decidir se vai querer dividir os dias de férias ou tirá-los de forma corrida, já que ele pode dividir o período das férias em 03, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um.

Ainda, o empregado que quiser, pode “vender” uma parte das suas férias, não podendo ser superior a 1/3 do período, ou seja, o empregado pode vender no máximo de 10 dias.

É o que explica o artigo 134 da CLT:

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

  1. Quando a empresa tem que pagar as férias para o empregado?

A empresa tem que efetuar o pagamento das férias para o trabalhador em até 02 (dois) dias antes do empregado sair de férias.

O mesmo ocorre para o pagamento do abono pecuário, que nada mais é que a “venda” das férias.

É o que dispõe o artigo 145 da CLT:

Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Parágrafo único – O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.  

  1. Se eu faltar do trabalho, posso perder as minhas férias?

Nada melhor que trabalhar para depois usufruir da tão sonhadas férias, não é mesmo?

Mas para que isso aconteça você deve tomar muito cuidado com as faltas injustificadas.

Ou seja, se o trabalhador faltar do trabalho e não levar nenhum tipo de justificativa, essa falta será considerada como INJUSTIFICADA e a depender da quantidade de faltas injustificadas que o trabalhador tiver, isso vai impactar diretamente na quantidade de dias que terá de férias.

É o que explica o artigo 130 da CLT:

Vejamos:

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

Até 5 faltas: 30 dias de férias;

Entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias;

Entre 15 e 25 faltas: 18 dias de férias;

Entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias;

Portanto, é importante que o trabalhador fique atento com a quantidade de faltas injustificadas que tem, pois isso pode acarretar consequências nas suas férias.

Ficou com alguma dúvida? Pode mandar nos comentários que irei te responder. É muito bom interagir com vocês, leitores.

Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível no e-mail: tainaferreira.adv@gmail.com ou por meio do perfil no Instagram @tainaferreiraj

Fonte: https://tainaferreiraadv.jusbrasil.com.br/artigos/1549121402/se-eu-faltar-ao-trabalho-posso-perder-as-minhas-ferias