Se você quer saber como funciona o cálculo no pedido de demissão do trabalhador, esse texto é para você.
É importante, caro leitor, que você fique comigo até o final desse artigo, pois aqui vou te explicar todo o contexto do cálculo das verbas rescisórias devidas no pedido de demissão.
Antes de iniciar o cálculo, é necessário entender como funciona o pedido de demissão e quais verbas o funcionário tem direito de receber.
- O que é o pedido de demissão?
Se o empregado está pedindo demissão do trabalho, ele deve comunicar a empresa da sua decisão com antecedência mínima de 30 dias, se por acaso ele não optar em trabalhar nesse período, poderá ter esse valor descontado do seu salário na rescisão.
- Quais verbas rescisórias o empregado tem direito de receber no pedido de demissão?
As verbas que o empregado tem direito são:
– Saldo de salário (se ele tiver trabalhado dias no mês da rescisão);
– 13º salário vencido e/ou proporcional;
– Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3;
– Aviso prévio (se esse for cumprido pelo empregado).
- No pedido de demissão o empregado recebe o FGTS e o seguro desemprego?
No pedido de demissão, o empregado não tem direito ao recebimento dos valores retidos no FGTS com a multa de 40%.
O empregado também não tem direito ao recebimento do seguro desemprego no pedido de demissão.
- Como fazer o cálculo das verbas rescisórias no pedido de demissão?
Agora, vamos ao cálculo?
- SALDO DE SALÁRIO:
Para calcular o saldo de salário: Vai pegar a remuneração / 30 dias. O resultado que encontrar vai multiplicar pela quantidade de dias trabalhados.
Exemplo: R$ 1.212,00 / 30 = R$ 40,40 x 10 dias trabalhados = R$ 404,00.
- 13º SALÁRIO:
Para calcular o 13º salário: Vai pegar a remuneração do mês de dezembro / 12 meses = vai encontrar 1 parte.
Exemplo: R$ 1.212/12 = R$ 101,00 * 7 meses trabalhados = R$ 707,00.
- AVISO PRÉVIO:
Para calcular o aviso prévio: Vai pegar a remuneração / 30 dias e multiplicar pela quantidade de dias do aviso prévio.
Exemplo: R$ 1.212,00 / 30 = R$ 40,40 x 30 dias de aviso prévio = R$ 1.212,00.
- FÉRIAS + 1/3:
Para calcular as férias: Vai pegar a remuneração / 12 meses e multiplicar pela quantidade de avos das férias + o terço constitucional.
Exemplo: R$ 1.212,00/12 = 101,00 x 1,3333333 (terço constitucional) x 7 avos = 942,66.
Ficou com alguma dúvida? Pode mandar nos comentários que irei te responder. É muito bom interagir com vocês, leitores.
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