O artigo 477 da CLT determina que as verbas rescisórias devem ser pagas ao funcionário no prazo de 10 dias corridos. Caso a empresa não cumpra com esse prazo, ela deverá pagar ao funcionário uma multa equivalente ao seu salário.
E como fazer esse cálculo? É nesse momento que gera o primeiro questionamento: o que compõe esse um salário? É o salário base? É a remuneração?
No artigo de hoje, vamos conversar sobre o cálculo da multa do artigo 477 da CLT.
Para isso, precisamos entender que o salário base e o que é remuneração.
O que é salário base?
O salário base nada mais é aquele salário seco, ou seja, o salário fixo que ele recebe todo mês.
O que é a remuneração?
Já a remuneração, ela é composta do salário base mais os adicionais, gratificações e parcelas variáveis.
Agora que sabemos o que é salário base e o que é remuneração, vamos para o cálculo:
Existem dois entendimentos sobre como fazer o cálculo da multa do artigo 477 da CLT.
Primeiro entendimento:
O primeiro é que a multa deve ser calculada com base no salário base.
Segundo entendimento:
O segundo entendimento, que é o entendimento que a maioria dos calculistas seguem e que até o TST já se manifestou quanto ele, é que o cálculo da multa do artigo 477 deve ser feito com base na remuneração.
Assim, quando o cálculo for realizado, primeiro deve ser analisado se no TRT que o processo está tramitando, se existe algum entendimento específico. Se não tiver nada de corrente, o calculista deve fazer o cálculo com base no seu entendimento, que para mim deve ser aplicada a remuneração do empregado.
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