Agora você vai descobrir tudo sobre o aviso prévio, o que é, quais suas modalidades, se é obrigado a cumprir ou não, qual a forma de pagamento, etc.
Continue lendo e descubra tudo sobre o assunto do aviso prévio.
Você vai aprender nesse artigo:
- O que é o aviso prévio?
- Quem tem direito?
- Como funciona o aviso prévio?
- O que é aviso prévio trabalho e indenizado?
- Qual a duração do aviso prévio?
- O aviso prévio pode reduzir a jornada?
- Qual o valor que o empregado recebe?
- O aviso prévio não é aplicado em alguma modalidade de dispensa?
- Quais as consequências de não cumprir o aviso prévio?
- Posso desistir de sair da empresa durante o aviso prévio?
- Conclusão
- O que é o aviso prévio?
É a comunicação do empregado ou do empregador informando que o contrato de trabalho será rompido.
Essa comunicação deve ser feita para que a empresa tenha um tempo para substituir o funcionário como também assegura o empregado um tempo para que ele procure uma nova vaga de trabalho, se no caso ele foi dispensado pelo empregador.
No caso do empregado que recebe o salário por semana ou tempo inferior, a comunicação do aviso prévio deve ser com 8 dias de antecedência. Já se o empregado recebe por quinzena ou por mês, a comunicação do aviso prévio deve ser com 30 dias de antecedência.
- Quem tem direito?
No caso de pedido de demissão, é direito do empregador e dever do funcionário cumprir o aviso prévio.
No caso de dispensa sem justa causa como também na rescisão indireta (ação trabalhista quando o patrão comete uma falta grave), é direito do empregado e dever do patrão o aviso prévio.
Já na dispensa com justa causa, o empregado perde o direito do aviso prévio.
- Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio é proporcional ao tempo trabalhado na empresa. Se o empregado trabalhou antes de 01 (um) ano, ele tem que cumprir 30 dias. A cada ano é acrescido 03 dias de aviso prévio, sendo que o máximo que o empregado pode cumprir é 90 (noventa) dias.
Para entender como funciona a lei, confira a tabela abaixo:
Tempo de trabalho | Aviso prévio |
Antes de 1 ano | 30 dias |
1 ano | 33 dias |
2 anos | 36 dias |
3 anos | 39 dias |
4 anos | 42 dias |
5 anos | 45 dias |
6 anos | 48 dias |
7 anos | 51 dias |
8 anos | 54 dias |
9 anos | 57 dias |
10 anos | 60 dias |
11 anos | 63 dias |
12 anos | 66 dias |
13 anos | 69 dias |
14 anos | 72 dias |
15 anos | 75 dias |
16 anos | 78 dias |
17 anos | 81 dias |
18 anos | 84 dias |
19 anos | 87 dias |
20 anos | 90 dias |
Se o empregado pediu demissão, ele tem que cumprir o aviso prévio, porém, o seu patrão pode dispensar o cumprimento. Caso o empregado não cumpra o aviso prévio, ele vai ter descontado na sua rescisão esse valor.
No caso do empregado que é dispensado da empresa sem justa causa, o seu patrão pode dispensar de cumprir o aviso prévio, mas no final ele vai receber o valor normal na sua rescisão.
- O que é aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado?
O aviso prévio trabalhado nada mais é que o empregado vai trabalhar durante os dias do aviso prévio, sendo que no mínimo serão 30 dias.
É importante lembrar que a cada ano trabalhado, o aviso prévio será acrescido de 03 dias, sendo que o máximo que o empregado pode cumprir de aviso prévio são 90 dias.
Já o aviso prévio indenizado é quando o empregador decide que o empregado não vai precisar cumprir o aviso prévio e mesmo assim ele vai receber esse 01 mês de aviso prévio na sua rescisão, ou seja, ele vai receber, mas não vai trabalhar.
- Qual a duração do aviso prévio?
O aviso prévio tem a duração mínima de 30 dias e máximo de 90 dias.
Se o empregado que pediu demissão, a duração do aviso prévio será de 30 dias.
Já se o empregador que dispensou o empregado, o aviso prévio terá uma duração de 30 dias podendo ser acrescido de 03 dias a cada ano trabalhado, totalizando os 90 dias (30 dias + 60 dias acrescidos).
- O aviso prévio pode reduzir a jornada?
Pode sim. A CLT determina que o empregado dispensado tenha direito de reduzir em 02 horas sua jornada de trabalho diária nos 30 dias de aviso prévio trabalhado ou ele pode cumprir a jornada de trabalho de forma integral e ficar dispensado de trabalhar os últimos 07 dias do aviso.
Se por acaso o termino do contrato de trabalho foi a pedido do empregado, não haverá redução do horário ne m poderá sair 07 dias antes do término do aviso.
Importante frisar que baixa da carteira de trabalho do empregado será no último dia de trabalho do empregado.
- Qual o valor que o empregado recebe?
O valor do aviso prévio equivale à última remuneração do empregado, que pode incluir: gratificação de função, comissões, horas extras habituais, adicionais, etc.
- O aviso prévio não é aplicado em alguma modalidade de dispensa?
Sim. No caso do empregado que descumpriu alguma regra da empresa ou se cometeu alguma falta grave, ele poderá ser dispensado com justa causa. Nesse caso, não há obrigação da empresa em dar o aviso prévio ao empregado.
Outro ponto muito importante é que durante o cumprimento do aviso prévio, se o empregado apresentar comportamentos estranhos, que cause problemas para a empresa, o seu patrão pode aplicar a dispensa por justa causa.
Se caso isso acontecer, será feita uma revisão de todos os pagamentos que o empregado teria direito.
- Quais as consequências de não cumprir o aviso prévio?
Se o empregador decidiu que não vai ser necessário o empregado cumprir o aviso prévio, o funcionário terá o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso prévio normalmente.
Já se o empregado que pediu demissão do seu trabalho e ainda decidiu que não vai cumprir o aviso prévio, infelizmente ele vai ter esse 01 mês (30 dias) descontado do seu salário, ou melhor, da sua rescisão.
- Posso desistir de sair da empresa durante o aviso prévio?
Sim, o empregado pode. Porém, deve haver a concordância do empregador.
Por exemplo, o funcionário pediu demissão e começou a cumprir o aviso prévio, mas por algum motivo específico ele desistiu de sair da empresa e quer o seu emprego de volta.
Se isso acontecer, ele pode conversar com o seu patrão, que vai decidir se irá reconsiderar o pedido ou não. Se ele aceitar, o contrato de trabalho continuará normalmente, como se o aviso prévio não tivesse dado.
- Conclusão
Espero que você tenha aproveitado estas dicas valiosas, pois entender como funciona legalmente o aviso prévio pode evitar dores de cabeça e ainda pode ajudar com que a extinção do contrato de trabalho do empregado seja de uma forma mais tranquila.
Portanto, é bom ficar atento para que a empresa e o empregado cumpram seus deveres e direitos da forma correta.