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Como calcular a multa do artigo 477 da CLT?

Como calcular a multa do artigo 477 da CLT?

O artigo 477 da CLT determina que as verbas rescisórias devem ser pagas ao funcionário no prazo de 10 dias corridos. Caso a empresa não cumpra com esse prazo, ela deverá pagar ao funcionário uma multa equivalente ao seu salário.

E como fazer esse cálculo? É nesse momento que gera o primeiro questionamento: o que compõe esse um salário? É o salário base? É a remuneração? 

No artigo de hoje, vamos conversar sobre o cálculo da multa do artigo 477 da CLT.

Para isso, precisamos entender que o salário base e o que é remuneração.

O que é salário base?

O salário base nada mais é aquele salário seco, ou seja, o salário fixo que ele recebe todo mês. 

O que é a remuneração?

Já a remuneração, ela é composta do salário base mais os adicionais, gratificações e parcelas variáveis.

Agora que sabemos o que é salário base e o que é remuneração, vamos para o cálculo:

Existem dois entendimentos sobre como fazer o cálculo da multa do artigo 477 da CLT.

Primeiro entendimento:

O primeiro é que a multa deve ser calculada com base no salário base.

Segundo entendimento:

O segundo entendimento, que é o entendimento que a maioria dos calculistas seguem e que até o TST já se manifestou quanto ele, é que o cálculo da multa do artigo 477 deve ser feito com base na remuneração.

Assim, quando o cálculo for realizado, primeiro deve ser analisado se no TRT que o processo está tramitando, se existe algum entendimento específico. Se não tiver nada de corrente, o calculista deve fazer o cálculo com base no seu entendimento, que para mim deve ser aplicada a remuneração do empregado.

Ficou com alguma dúvida? Pode mandar nos comentários que irei te responder. É muito bom interagir com vocês, leitores.

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Fonte: https://tainaferreiraadv.jusbrasil.com.br/artigos/1591786366/como-calcular-a-multa-do-artigo-477-da-clt